Advocacia humanizada e especializada em Direito de Família e Sucessões.

DIREITO X ARTE

“A arte existe porque a vida não basta”
(Ferreira Goulart)

Certa vez ouvi que o curso de direito nada teria em comum com o teatro.
Passados alguns anos e hoje tendo no Currículo não somente o curso de teatro,
mas o registro no SATED-PR, como Advogada “Colaborativa” (as aspas serão
explicadas depois) ouso afirmar que Direito e Arte convergem e conectam-se
com uma distinta elegância. De toda sorte, como Advogada, não olvidarei em
trazer algumas provas à baila, muito embora os leitores não precisem de tais
recursos para o seu convencimento.


Um dos grandes exemplos de que a arte permeia o Direito e vice-versa
talvez seja o Tribunal do Júri, ambiente onde a eloquência, a postura firme e a
coerência de uma história bem contada e provas minuciosamente demonstradas
conduzem ao resultado invariavelmente dicotômico e por isso mesmo dramático:
culpado/culpada ou inocente! Advogados e Advogadas Familiaristas, como eu,
talvez discordem e digam que o drama maior é vivido nas Varas de Família…


O Teatro de Dionísio, o primeiro do mundo Ocidental, retratava as grandes
tragédias. É bem verdade que também ficou conhecido pelas grandes festas,
razão pela qual ganhou a honra de ser chamado Deus do Vinho – para os
romanos – Baco. Mas a arte está longe de se resumir a drama. O que seria da
escrita jurídica sem as citações de impacto, os grandes autores, filósofos,
sociólogos, enfim, para o direito a arte é sempre o meio utilizado para tornar ou
mais leve, ou mais intenso, mas indubitavelmente mais humano o caminho a ser
percorrido.


Constantin Stanislavski, muito tempo depois de Dionísio, ocupou-se não
somente com o drama ou com este em si, mas com a naturalidade que ao final
deve transparecer para o espectador, “não é uma simples imitação, ou repetição
do trabalho de outros atores. Será sempre o resultado de uma criação original”.
Ao final, é disso que se trata, cada cliente, cada atendimento, cada
autocomposição ou cada processo é único.


E como promessa é dívida, esta Advogada Colaborativa Familiarista
explica que, ao optar por esta forma de Advocacia, nada mais faz do que aceitar
os dramas que chegam e tentar, sempre, compreender que a natureza que os
envolve requer não somente técnica, mas sobretudo sensibilidade ao olhar para
o envolvido no conflito e compreender que somente o Direito não basta!

SYNDIA NARA POSTAL.